O novo código contributivo traz mais obrigações para quem se move no mercado de trabalho. Os profissionais independentes passam a descontar mais.
Trabalhadores dependentes
Algumas das quantias que estavam isentas passam a sofrer descontos para efeitos de segurança social: ajudas de custo, abonos de viagem e despesas de transporte que excedam o valor do passe social; viatura da empresa ou quantias recebidas pela utilização de carro próprio; abono para falhas; e alguns valores para despesas de representação.
Tal como no IRS, estes descontos só se aplicam a partir dos montantes não sujeitos a imposto. No caso do subsídio de refeição, por exemplo, fica sujeito a contribuição o montante que excede € 7,26 diários. Esta medida será aplicada de forma progressiva. Em 2011, a taxa incide sobre 33,3% das retribuições; em 2012, a percentagem passa para 66,6%, e só em 2013 haverá descontos sobre a totalidade.
MONTANTES ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO
Designação Isenção máxima
Subsídio de refeição
Pago em dinheiro € 6,41
Pago em senhas de refeição € 7,26
Ajudas de custo (por dia)
Deslocações no País € 62,75
Deslocações no estrangeiro € 148,91
Subsídio de viagem e de marcha (por quilómetro)
Transporte em carro próprio € 0,40
Transporte em serviços públicos
(comboio, por exemplo) € 0,12
Transporte em automóveis de aluguer (táxi, por exemplo)
1 funcionário € 0,38
2 funcionários € 0,16/cada
3 ou mais funcionários € 0,12/cada
Profissionais independentes
Passa a existir só um regime de contribuições, em vez do obrigatório (taxa de 25,4%) e do alargado (32 por cento). Este regime inclui a cobertura de doença e implica um pagamento de 29,6% sobre 70% do rendimento anual relevante. O cálculo e a escolha do escalão em que cada trabalhador se insere são da responsabilidade da Segurança Social. Por exemplo, se 70% da média de rendimento mensal corresponder a € 900, o trabalhador fará parte do terceiro escalão. Este equivale a 3 vezes o indexante de apoios sociais, ou seja, 838,44 euros.
Esta base de incidência é fixada em Outubro, mas só produz efeitos para os trabalhadores já inscritos no final deste ano. Caso o apuramento implique uma subida substancial de escalão (pelo menos, dois), esta é ajustada para o escalão seguinte.
Consulte a nova tabela de taxas contributivas no portal da Segurança Social. Se, pelo menos, 80% do rendimento global de um trabalhador provier de uma única entidade, esta tem de contribuir para a Segurança Social com 5% do que lhe paga.
A transição de dois regimes para um penaliza muitos profissionais independentes: em 2010, quem estava inserido no primeiro escalão (€ 628,83 de remuneração de base) pagava € 159,72 mensais, no regime obrigatório. Em 2011, com a mesma remuneração de base, vai contribuir com € 186,13 por mês.
QUANTO VOU DESCONTAR POR MÊS?
Escalão e remuneração de base Contribuição mensal
1.º (€ 419,22) € 124,09
2.º (€ 628,83) € 186,13
3.º (€ 838,44) € 248,18
4.º (€ 1 048,05) € 310,22
5.º (€ 1 257,66) € 372,27
6.º (€ 1 676,88) € 496,36
7.º (€ 2 096,10) € 620,45
8.º (€ 2 515,32) € 744,53
9.º (€ 3 353,76) € 992,71
10.º (€ 4 192,20) € 1 240,89
11.º (€ 5 030,64) € 1 489,07
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